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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Nacionalidade

Nacionalidade originária. Brasileiro nato
Nacionalidade derivada. Brasileiro naturalizado
Quase nacionalidade – PORTUGUÊS – reciprocidade
IUS SOLIS:
v Todos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
IUS SANGUINIS:
v Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil
v Filho de brasileiro que nasça no exterior registrado como brasileiro nato.
v Nascido no estrangeiro, filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
ORDINÁRIA:
v Estrangeiros NÃO originários de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) - 4 anos;
vEstrangeiros originários de países de língua portuguesa (1 ano);
EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária):
v Pessoas de qualquer país, inclusive apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos.

v Portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Essa nacionalidade não se opera de forma imediata, é necessário requerer, bem como preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.