Nacionalidade originária. Brasileiro nato | Nacionalidade derivada. Brasileiro naturalizado | Quase nacionalidade – PORTUGUÊS – reciprocidade |
IUS SOLIS: v Todos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; IUS SANGUINIS: v Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil v Filho de brasileiro que nasça no exterior registrado como brasileiro nato. v Nascido no estrangeiro, filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira. | ORDINÁRIA: v Estrangeiros NÃO originários de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) - 4 anos; vEstrangeiros originários de países de língua portuguesa (1 ano); EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária): v Pessoas de qualquer país, inclusive apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos. | v Portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. Essa nacionalidade não se opera de forma imediata, é necessário requerer, bem como preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses. |
Os quadrinhos buscam, de uma forma didática e objetiva, explicar o Direito aos concurseiros de plantão. "A distância entre sonho e a realidade chama-se trabalho."(Autor desconhecido). Vamos trabalhar juntos! Danielly Medeiros, Advogada e Professora & André Uchôa, Professor (como colaborador)
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Nacionalidade
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