sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Da capacidade dos membros da federação:


AUTOORGANIZAÇÃO
(CAPACIDADE DE TER CONSTITUIÇÃO PRÓPRIA)
AUTOGOVERNO
(PODER DE ELEGER)
AUTOLEGISLAÇÃO
AUTOADMINISTRAÇÃO
UNIÃO
SIM
SIM
SIM (ART. 21 DA CF)
SIM (ART. 21 DA CF)
ESTADOS
SIM (ART. 25, CAPUT DA CF)
SIM (ART. 27, 28 e 128 DA CF)
SIM (ART. 25, § 1° DA CF)
SIM
MUNICIPIO
NÃO - (lei orgânica não tem natureza de constituição). Atenção: SIM. Para Pedro Lensa (art. 29, caput da CF)
SIM (ART. 29, CAPUT DA CF)
SIM (ART. 30, inciso IV e seg., DA CF)
SIM (ART.30 DA CF)
DF
NÃO - (lei orgânica não tem natureza de constituição). Atenção: SIM. Para Pedro Lensa (art. 32, caput da CF)
SIM (ART. 32, §§ 2° e 3° DA CF)
SIM
SIM


A Federação dota seus membros de tríplice capacidade, a saber:
a) auto-organização, autonormatização e autogoverno.
b) autogoverno, auto-administração e autofinanciamento.
c) auto-organização, autogoverno e auto-administração.
d) auto-organização, autonormatização e automanutenção.
e) auto-arrecadação, autogoverno e autogerenciamento

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

FEDERAÇÃO:

Federação centrípeta ou por agregação
Federação centrífuga ou por segregação
É aquela que teve origem com a união de vários Estados Soberanos (ex.: as treze colônias nos EUA) que se agregaram num movimento de fora para dentro.
É aquela que teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora.
ex. E.U.A
Ex. Brasil


Prova: TRT - 6R (PE) - 2010 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz - Prova 2
A respeito da divisão territorial do poder, principalmente no constitucionalismo brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
O Brasil constitui exemplo de Estado federal por segregação. (Gabarito)

Diferença entre órgão e entidade:

ORGÃO
ENTIDADE
NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei 9.784/99)
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
(lei 9.784/99)
a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura de uma entidade da Administração indireta (Lei 5.427/99)
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
(Lei 5.427/99)

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Concurso: Persitência, dedicação e paciência...

Bambu chinês X Concurso Público. Interprete você mesmo...

 

A Lição do Bambu


Depois de plantada a semente deste incrível arbusto, não se vê nada, Durante 5 anos, todo o crescimento é subterrâneo, invisível a olho nu, Mas, uma maciça e fibrosa estrutura de raiz, que se estende vertical e horizontalmente pela terra está sendo construída.

Um escritor americano escreveu:

"Muitas coisas na vida pessoal e profissional são iguais ao bambu chinês":

você trabalha, investe tempo, esforço, faz tudo o que pode para nutrir seu crescimento,e, às vezes não vê nada por semanas, meses, ou anos.

Mas, se tiver paciência para continuar trabalhando, persistindo e nutrindo, o seu 5º ano chegaráe, com ele, virão um crescimento e mudanças que você jamais esperava...

O bambu chinês nos ensina que não devemos facilmente desistir de nossos projetos,de nossos sonhos... especialmente no nosso trabalho, (que é sempre um grande projeto em nossas vidas)

É que devemos lembrar do bambu chinês, para não desistirmos facilmente diante das dificuldades que surgirão.

Tenha sempre dois hábitos:

Persistência e Paciência, pois você merece alcançar todos os sonhos!!!

É preciso muita fibra para chegar às alturas e, ao mesmo tempo, muita flexibilidade para se curvar ao chão.

Autor desconhecido

domingo, 16 de janeiro de 2011

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

TERRITÓRIO
ESTADO
MUNICÍPIO
Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem.
Incoração entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
Criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

 
                         
Como ocorre?
Como ocorre?
Como ocorre?
v Através de lei complementar
v Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito
v Congresso Nacional, por lei complementar.

v Lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal.
v Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
v Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Diferença entre ato administrativo e atos da administração pública:

Atos da administração pública
Ato administrativo
É gênero
É espécie de ato da administração
Falta de manifestação de vontade – ato material
É uma manifestação de vontade
Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo
Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes
Vontade do legislador constitucional – ato político
Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional
Égide do direito privado – ato privado da administração pública
Praticada pela égide do direito público

Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário
Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.
Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.


Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.

Diferença entre contratos administrativos, convênios administrativos e consórcios administrativos:

Contratos administrativos
Convênios administrativos
Consórcios administrativos
Vontade divergente
Vontade convergente
Vontade convergente