sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Não se assustem! Vejam o que William Douglas disse sobre a "notícia-bomba" anunciada essa semana acerca da "suspensão dos concursos":

A Verdade sobre a Suspensão dos Concursos
William Douglas, juiz federal/RJ e professor

A notícia da suspensão dos concursos caiu como uma bomba no meio dos concurseiros, deixando muitos frustrados, desapontados e até mesmo desesperados. Sei o que é se matar de estudar e ainda ter que ouvir estas notícias. Contudo, tenho experiência no tema e direi aqui o efeito real dessa medida. A primeira coisa que digo a você é: calma! Vamos analisar a situação com clareza, técnica e visão macro, e sob a luz de 30 anos como concurseiro. O dano pela noticia-bomba é mais psicológico do que efetivo, pelos motivos que seguem.
Primeiro ponto. Isso é do jogo. É normal que em início de governo surjam medidas como estas. Também há o mau costume de, quando se anuncia algum corte em gastos, colocar na lista os concursos públicos. Tolice, porque o governo não pode contratar sem concurso, uma vez que todos os anos há aposentadorias, falecimentos e exonerações que precisam ser repostas, já que o país está em franco crescimento econômico e populacional etc, o que demanda mais servidores. Parar os concursos é estancar o país.
Já vi esse filme antes e asseguro: isso passa. Quem duvidar disso pesquise na internet sobre a suspensão anunciada no início de 2008. Os concursos tiveram um soluço e continuaram. O governo não tem como evitá-los por muito tempo. Isso frustra? Esperar dói? Sim, claro, mas os concursos podem ser adiados, não eliminados. Quem continuar estudando irá enfrentá-los melhor do que aqueles que, entristecidos, pararem de se esforçar. Para quem continuar estudando, sob certo aspecto, há até uma boa notícia: os menos persistentes sairão da fila. Escrevo para que você continue nela. Ela vai andar. Fique no jogo, pois os melhores jogadores treinam durante as férias. Ou jogam em outros campos.
Segundo ponto. A suspensão é parcial. A suspensão ocorreu apenas no Poder Executivo da União e no Senado, não atingindo sequer todo o Legislativo nem o Judiciário Federal. Os Tribunais e o Congresso continuarão seus concursos. Os Estados da Federação e os Municípios, idem. Mais que isso: Banco do Brasil, Correios etc, como competem no mercado com bancos privados, continuarão tendo que contratar. As estatais, todas elas, não poderão deixar de cumprir as decisões do TCU de substituir terceirizados por concursados. Só a Petrobras terá que substituir, nos próximos cinco anos, 170 mil terceirizados. Como? Com concursos! O que posso dizer é que o Executivo Federal vai perder muita gente boa e bem preparada enquanto ficar parado. E a Presidenta da República não vem demonstrando ser do tipo de ficar parada.
Terceiro ponto. O País e o PAC não podem parar. A Presidenta Dilma não correrá o risco de fazer um retrocesso histórico no desenvolvimento do país. Os servidores são necessários não só para a economia, para reduzir o custo Brasil etc., mas também para os objetivos sociais do governo. Parte dos exuberantes resultados do país no Governo Lula decorreu da política histórica do PT de prestigiar os concursos e de colocar a máquina estatal com recursos humanos suficientes para cumprir seus deveres constitucionais. Mesmo quando anuncia a medida, a ministra Miriam Belchior destacou que cada pedido de seleção e convocação será avaliado com cautela. “Serão analisados caso a caso. Novas contratações serão olhadas com lupa”, disse. Por isso, parece claro que áreas estratégicas como Polícia Federal (1.352 vagas), Polícia Rodoviária Federal (com seleção paralisada na Justiça no ano passado e 750 vagas) e INSS (2.500) devem ser mantidas. Não há como aumentar a arrecadação, nem combater crime organizado, tráfico e trabalho escravo sem a realização de concursos.
Quarto ponto. Dois votos de confiança. O primeiro é em mim. Acredite no que estou dizendo: quem continuar firme nos estudos não terá frustrada sua persistência, ao contrário. Segundo voto, na Dilma. Ela não comprou os aviões dos franceses; marcou reuniões nas sextas-feiras; acabou com a farra dos ministros usando aviões da FAB; visitou pessoalmente as vítimas da tragédia na Região Serrana; chamou atenção dos ministros responsáveis por problemas como o do ENEM e do apagão no Nordeste. A mulher está trabalhando! Nesse passo, o governo segurou o aumento populista do salário mínimo; anunciou corte recorde de R$50 bilhões no Orçamento 2011, inclusive congelando a maior parte do dinheiro das emendas de parlamentares; proibiu a compra de automóveis e imóveis; impôs um teto para gastos com passagens e diárias. Enfim, a suspensão dos concursos públicos não foi uma medida isolada, uma mudança de rumo, mas medida compatível com o pacote anunciado. Por mais tolo que seja parar os concursos, não podemos deixar de elogiar um governo que tem coragem de pisar no freio.
Recomendações do especialista. Valendo-me da gentil atribuição do “título” de especialista no assunto, veiculo aqui minhas sugestões:
1) Não reduza em absolutamente nada seu esforço e dedicação, seus estudos e revisões;
2) Faça os concursos que ocorrerão no Judiciário e no Executivo da União, nos Estados e Municípios e nas estatais;
3) Espere com calma, pois ainda este ano ocorrerão concursos nas áreas estratégicas do Executivo Federal;
4) Tranquilize-se, pois as vagas continuarão lá e precisarão ser preenchidas mais cedo ou mais tarde.Seja em que hora for, esteja preparado. O futuro irá premiar aqueles que não desanimarem. Posso afirmar como fez o salmista (Salmo 126:6): “Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo a sua colheita”. Mesmo que a vontade inicial tenha sido a de chorar, não existe motivo para isso. Chorando ou não, contudo, lance as sementes. Asseguro que você irá colher o que está plantando e no tempo certo estará feliz por ter nas mãos seu merecido cargo.
William Douglas, juiz federal/RJ, Mestre em Estado e Cidadania – UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ, professor e escritor.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Autarquia X Fundação:

Autarquia
Fundação
Criada por lei ordinária e especifica
Criada por autorização legislativa + lei complementar definindo a área de atuação
Serviço público personificado
Patrimônio personificado
Pessoa jurídica de direito público SEMPRE.
Pessoa jurídica de direito público ou privado.
Exerce atividades típicas do Estado
Exerce atividades atípicas
Possui natureza administrativa.
Possui natureza social


Conceitualmente, o que assemelha autarquia de fundação pública é a circunstância jurídica de ambas
a) serem órgãos da estrutura do Estado.
b) serem um patrimônio personificado.
c) serem um serviço público personificado.
d) serem entidades da Administração Indireta. (GABARITO)
e) terem personalidade de direito privado

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Capacidade eleitoral ativa e passiva:

Inalistáveis – não votam
(capacidade eleitoral ativa)
Inelegíveis – não podem ser votados
(capacidade eleitoral passiva)
v Estrangeiros
v Conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.
v Inalistáveis
v Analfabetos.



Quanto ao alistamento eleitoral e ao voto, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) O voto é facultativo para os analfabetos.
b) O voto é obrigatório para os militares e conscritos.
c) Podem se alistar os que respondem a processo crime.
d) Não podem se alistar os estrangeiros.

No que tange os MILITARES vejamos as particularidades abaixo:

Condições de elegibilidade de MILITAR alistável:
v Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
v Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

CRIMES: material, formal e de mera conduta

Diferenças entre:
Crime material
Crime formal
Crime de mera conduta
Exige resultado naturalístico.
O resultado está previsto, mas não é exigido.
O resultado não está previsto nem é exigido.


Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2
O resultado é prescindível para a consumação nos crimes
a) materiais e de mera conduta.
b) formais e materiais. 
c) formais e omissivos impróprios. 
d) omissivos próprios e materiais.
e) de mera conduta e formais (Gabarito)

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Recurso hierárquico próprio x Recurso hierárquico impróprio


Recurso hierárquico próprio
Recurso hierárquico impróprio
Administração direta
Administração indireta
Há hierarquia
Há vinculação
Exame de legalidade e mérito
Somente exame de legalidade
Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão.
Necessita de previsão legal.


O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. Gabarito: ERRADO

Sobre o controle administrativo da Administração Pública é INCORRETO afirmar que
a) o recurso hierárquico impróprio é dirigido para a mesma autoridade que expediu o ato recorrido.
b) o recurso hierárquico próprio é dirigido para a autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.
c) a representação, em regra, é denúncia de irregularidade feita perante a própria Administração.
d) a revisão é recurso a que faz jus servidor público punido pela Administração, para reexame da decisão.
e) a expressão coisa julgada administrativa significa que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Você já pensou em iniciar na carreira militar?

Pois é, trata-se de concurso pouco divulgado (Marinha, Exercito e Aeronáutica), com salários atrativos, estabilidade e com provas - comparando aos concursos de carreira jurídica - com poucas divergências, enunciados, súmulas, informativos, ou seja, provas que são basicamente a letra de lei. A previsão é de que em março já tenhamos edital para essa carreira. Pode não ser seu "sonho", mas com certeza poderá ser um início para outras conquistas.

Dê uma olhada nos editais anteriores, bem como nas provas que estão disponíveis nos sites da Marinha, Exercito e Aeronautica. Lá você irá notar que em alguns editais exige-se apenas que o candidato seja bacharel em Direito, não sendo necessário ser advogado, o que pode ser um atrativo para quem - ainda - não tem a carteira da OAB e está estudando.

As matérias de estudo de outros concursos podem ser aproveitadas, sendo certo que teremos que acrescentar matérias específicas, como por exemplo, direito penal militar. Mas não se assuste são poucas as matérias para acrescentarmos.

Com poucos cursinhos direcionados para área, minha sugestão é o curso: http://propriumilitare.com.br/

TURMA REGULAR/EXERCÍCIOS as Terças/Quarta/Quintas de 18:30h às 21:30h, com início previsto para 15FEV2011 e término em 30JUN2011;

TURMA INTENSIVA AOS SÁBADOS de 09:00/12:00h e 13:00/16:00h, com início previsto para 05FEV2011 e término em 25JUN2011.

Fica ai a minha dica! Boa Sorte a todos!

Princípio Republicano X Princípio Federativo

O que se entende por princípio republicano?

O que se entende pelo princípio federativo?

O PRINCÍPIO REPUBLICANO é o modo pelo qual as autoridades públicas relacionam-se com os seus cidadãos, tendo as seguintes características
v Eletividade,
v Temporariedade e a
v Necessidade de prestação de contas pela administração pública.
Obs.: O princípio republicano impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu, no cargo, função ou mandato, cuja titularidade se qualifica como o único fator de legitimidade constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária do STF.
Falar em PRINCÍPIO FEDERATIVO é dizer que os membros da federação (União, Estados, Municípios e DF) devem possuir tratamento isonômico.
Um instrumento utilizado para assegurar essa isonomia é a existência do Senado Federal, pois através dele assegura-se a isonomia entre os membros da federação, já que essa Casa é composta por três representantes de cada Estado. Por consequência, possível extinção do Senado Federal seria uma fragilização da federação, ferindo cláusula pétrea.
Não protegido por emenda a CF
Protegido por emenda a CF
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Paragrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por maio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa CF
Art. 60, §4º, I, da CF:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;


São características do princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos. Gabarito: ERRADO

Sobre Teoria Geral do Estado e princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.
O princípio republicano tem como características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestação de contas pela administração pública. Gabarito: CERTO