Emendatio libelli
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Mutatio libelli
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Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.
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ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
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Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
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Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Atenção: Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 28 do CPP)
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Todas as ações
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Somente ação penal pública
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É possível em grau de recurso, desde que não se viole o principio da vedação a reformatio in pejus.
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Não é cabível em grau de recurso.
STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
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Prova(s): CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz
De acordo com o CPP, assinale a opção correta.
a) No caso de mutatio libelli, o MP deverá aditar a denúncia no prazo de cinco dias, não sendo válido às partes arrolar novas testemunhas.
b) Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender. (gabarito)
c) No caso de mutatio libelli, ouvido o defensor do acusado no prazo de cinco dias e admitido o aditamento, não há previsão legal de realização de nova audiência, já que a nova definição jurídica do fato terá advindo da instrução já realizada.
d) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, salvo se tiver de aplicar pena mais grave, hipótese em que é indispensável o aditamento.
e) No caso de emendatio libelli efetuada na sentença, ainda que se trate de infração da competência de outro juízo, o juiz deverá sentenciar, em consequência da perpetuatio jurisdictionis.
No caso de mutatio libelli, o MP só aditará a denúncia se a mutação implicar tipificação mais grave.
Gabarito: ERRADO
Prova: EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz
Marque a opção CORRETA. Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:
a) Baixar os autos em cartório para as partes se manifestarem.
b) Abrir vista o Ministério Público para aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias.
c) Proceder a emendatio libelli. (GABARITO)
d) Reabrir a instrução criminal.
muito bom gostei valeu pelas explicações.
ResponderExcluirbrande abraço..
Legal muito bom!
ResponderExcluirMuito bom! Super esclarecedor e as questões de excelente escolha!
ResponderExcluirContextualizado! Adorei saber da Súmula do STF e ver como o assunto é cobrado!
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