Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade) | Ato juridico NULO |
1. Incapacidade relativa do agente; 2. Erro ou ignorância; 3. Dolo; 4. Coação; 5. Estado de perigo 6. Lesão 7. Fraude contra credores 8. Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória) | 1. Simulação 2. Incapacidade absolutamente do agente; 3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; 4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 5. não revestir a forma prescrita em lei; 6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; 7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. |
São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos
a) realizados em fraude à lei imperativa (I) e os simulados (II).
b) nos quais a parte incidir em erro de direito (I) e os em que houver lesão (II).
c) simulados (I) e os realizados em fraude contra credores (II). - GABARITO
d) em que se verificar lesão (I) e os realizados em estado de perigo (II).
e) celebrados com os pródigos (I) e os celebrados com os ébrios habituais (II).
Bacana. Esclarecedor e mnemonico.
ResponderExcluir