tag:blogger.com,1999:blog-7172720412098953541.post6649237677118653466..comments2023-03-28T00:28:59.337-07:00Comments on Direito em quadrinhos: DIREITO OBRIGACIONAL:Direito em Quadrinhoshttp://www.blogger.com/profile/12292536280385126893noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-7172720412098953541.post-591955000304433922014-06-01T08:19:16.350-07:002014-06-01T08:19:16.350-07:00Que nas obrigações alternativas, se outra coisa nã...Que nas obrigações alternativas, se outra coisa não restou convencionada, cabe ao devedor o direito de escolher qual delas adimplir, sendo-lhe vedado impor ao credor o recebimento da obrigação parte em uma prestação e parte em outra, e que, se por convenção das partes, for atribuído a terceiro esse direito de escolha, não podendo ou não querendo o terceiro fazer a opção, CABERÁ AO JUIZ (MAGISTRADO) A ESCOLHA SE NÃO HOUVER ACORDO ENTRE AS PARTES. Art. 252 parágrafo 4ºBelahttps://www.blogger.com/profile/15174826499685707782noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7172720412098953541.post-15254068801105940302012-09-15T11:58:26.712-07:002012-09-15T11:58:26.712-07:00Genial,fica bem mais fácil estudar dessa forma!Par...Genial,fica bem mais fácil estudar dessa forma!Parabéns pela iniciativa!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11558514797845325119noreply@blogger.com