terça-feira, 16 de outubro de 2012

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO:

Quando no tempo o crime se considera praticado?

Para tanto, a doutrina menciona a existência de três teorias explicativas, sendo:
1)   DA ATIVIDADE
O crime se considera praticado NO MOMENTO DA SUA CONDUTA (ADOTADA PELO CP)
Tempo do crime - Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
2)   Do resultado
O crime se considera praticado na consumação
3)   Da ubiquidade
O crime pode ser considerado praticado tanto no momento da conduta, quanto na consumação.
OBS. quanto ao espaço considera-se a teoria da ubiquidade.
Princípio da irretroatividade da lex gravior (lei mais grave)
a lei que prejudica o réu é sempre irretroativa em atendimento ao princípio da legalidade, não importando se o fato já foi atingido por uma sentença transitada em julgado.
Princípio da retroatividade da lex mitior (lei mais suave)
a lei que beneficia deve ser aplicada sempre de forma retroativa, não importando se o fato já foi atingido por uma sentença transitada em julgado (Art. 2°, Parágrafo único do CP- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

Esse princípio ofende o princípio preservação da coisa julgada?
Não, porque nesse caso prevalece o princípio da retroatividade da lex mitior.
Princípio da ultratividade da lex mitior  
Diz respeito a possibilidade de aplicação de uma lei fora do período de sua vigência.

Note-se que a lex mitior além de retroativa e também ultrativa e a junção dessas qualidades lhe dá o caráter da extratividade (retroatividade + ultratividade = extratividade). obs.: a lei mais severa não possui ultratividade.
Princípio da ultratividade das leis excepcionais ou temporárias

Lei excepcional ou temporária - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

A ultra-atividade dessas leis consiste em determinar que, embora não estejam mais em vigor, elas devem continuar sendo aplicadas aos fatos praticados no seu período de vigência, pois naquele determinado momento, a repressão da conduta era de tal importância que justificou a adoção de lei. Logo, aquela conduta, embora não mais seja reprimida pelo ordenamento jurídico, tendo sido praticada nas condições anteriores, deve continuar sendo punida.
Questões relevantes:
CRIMES PERMANENTES:
1° momento: sequestro (lei mais branda) e 2° momento: permanência no crime (lei mais grave) e 3° momento: libertação da vítima (lei mais grave).
Nesse caso, pode-se utilizar da lex gravior?
Sim, isso porque o crime ainda estava acontecendo quando a lei mais grave entrou em vigor. Ou seja, a vigência da lei mais grave é anterior a cessação da permanência.
CRIME CONTINUADO:
Crimes contra a ordem tributária: crime 1,2,3,4 e 5.
No crime 5 adveio uma lei mais grave. Importante esclarecer que no crime continuado há vários crimes, já que no Brasil adotou-se o princípio da ficção jurídica e não da unidade real. Apenas na hora da fixação da pena é que será considerado somente um crime com determinado aumento de pena. Nesse caso, deve-se aplicar a ultima lei, ou seja, a lei vigente antes do termino da continuidade delitiva que no caso em tela será a lex gravior. Salvo se advier uma lei benéfica após a pratica do crime 5, ai – nesse caso – aplicar-se-á a lei mais benéfica.
Crime continuado - Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
SÚMULA 711 DO STF. A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
 
Obs.: STF – não admite cominação de lei, pois estaria sendo criada uma terceira lei e o juiz não é legislador.



Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Delegado de Polícia
A respeito das regras que tratam da aplicação da lei penal, disciplinadas no Título I do Código Penal, é correto afirmar que:
a) pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, bem como no momento em que se produziu o resultado.
b) a lei excepcional ou temporária, uma vez findo o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não poderá retroagir para atingir os fatos ocorridos durante a sua vigência.
c) a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (gabarito)
d) a lei posterior favorável ao agente aplica-se aos fatos anteriores, exceto quando já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
e) a pena cumprida no estrangeiro em nada interfere na aplicação da pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

AÇÃO PENAL: DECADÊNCIA, RENÚNCIA, PERDÃO E PEREMPÇÃO :

Ação penal privada

Ação penal pública

Antes do oferecimento
(ligada ao principio da conveniência)
Decadencia = perda do prazo de 6 meses.
Decadencia
Antes do oferecimento
(ligada ao principio da conveniência)
Renuncia (expressa ou tácita)
Renuncia
Após o oferecimento
(ligada ao principio da disponibilidade)
Perdão judicial
-
Após o oferecimento
(ligada ao principio da disponibilidade)
Perempção
Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
        I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
        II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
        III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
        IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-


Em qual das hipóteses abaixo ocorre a perempção.
a) Perdão oferecido pelo ofendido e aceito pelo autor.
b) Morte do autor do ilícito
c) Extinção de pessoa jurídica querelante, desde que não deixe sucessor.
d) Renuncia ao exercício do direito de queixa que não foi aceita pelo autor.
e) Perdão oferecido pelo ofendido e recusado pelo autor.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

LINDB - Interpretação das leis:

LINDB - Interpretação das leis:
Interpretação gramatical
ou
literal
se baseia em regras da linguística, examinando cada termo da norma, a origem etimológica, pontuação, colocação dos vocábulos etc.
Para alguns autores seria a primeira fase do processo interpretativo.
Interpretação lógica:
Procura desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade.
Interpretação sistemática
Verifica o sistema jurídico, isto é, o contexto legal em que se insere a norma, relacionando-a com outras concernentes ao mesmo objeto.
Para tanto, leva em consideração o livro, título, capítulo, seção, parágrafo etc. Analisando as demais normas que compõem um sistema pode-se desvendar o sentido de uma norma específica dele integrante. Por se pautar num raciocínio lógico, há quem prefira denominá-la de interpretação lógico-sistemática.
Interpretação histórica
se baseia no estudo dos fatos que antecederam a norma (occasio legis), verificando o histórico do processo legislativo, sua exposição de motivos e emendas bem como as circunstâncias sociais, políticas e econômicas que orientaram a sua elaboração.
Interpretação sociológica
ou
teleológica
Busca o sentido e aplicação da norma a partir da finalidade social a que ela se dirige. Leva em consideração valores como a exigência do bem comum, justiça, liberdade, igualdade, paz etc.



Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz Parte superior do formulário
O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação
a) teleológica.
b) sistemática.
c) histórica.
d) lógica. (GABARITO)
e) doutrinária.