segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Função confiança x cargo em comissão:

Cuidado não confundir: função de confiança com cargo em comissão:
Função de confiança
Cargo em comissão
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em  si NÃO PRECISA de concurso público.
Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
Somente são conferidas atribuições e responsabilidade.
É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
De livre nomeação e exoneração 



A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta e indireta deve obedecer:
a) aos princípios da anualidade, isonomia, impessoalidade, publicidade e, dentre outras exigências, que os cargos, empregos e funções públicas sejam acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
b) aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, dentre outras exigências, as funções de confiança, devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comississão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam- se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. GABARITO
c) aos princípios da anual idade, isonomia, impessoalidade, publicidade e, dentre outras exigências, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público não podendo ser realizadas nomeações para cargo emcomissão.
d) aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, dentre outras exigências, as funções de confiança e os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
e) aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, anualidade, isonomia e também, dentre outras exigências, veta os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária.