sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Que este Natal seja um momento especial, que Jesus esteja presente em seu coração. Que as palavras pronunciadas por Ele, há dois mil anos, possam encontrar lugar em seu Espírito. Com a simplicidade, o trabalho a confiança em Deus essência dos ensinos de Jesus que o Natal ganhe um novo significado em sua vida. Para que brilhe a Sua luz. Para que você seja aquele que semeia a paz, que vivencia o amor universal. FELIZ NATAL!!!!

sábado, 10 de dezembro de 2011

DIFERENÇA ENTRE O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E SUMÁRIO NO CPP:

Ordinário
Sumário
Quando o crime tiver sanção máxima cominada = ou + 4 anos de pena privativa de liberdade.
Quando o crime tiver sanção máxima cominada inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade
AIJ em 60 dias
AIJ em 30 dias
8 testemunhas
5 testemunhas
Alegações finais orais (regra) e possibilidade de alegações finais escritas (em 5 dias) nos casos de:
v  Diligencias
v  Complexidade
v  Número de acusados
Alegações finais orais (única possibilidade prevista em lei). Contudo, vem se permitindo as alegações finais escritas por analogia.


De acordo com Código de Processo Penal, aplicar-seá o procedimento sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima:
a) seja a pena de detenção.
b) seja pena superior a dois anos e inferior a quatro anos de detenção.
c) seja pena inferior a dois anos de reclusão.
d) seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade. (GABARITO)
e) seja aquela correspondente às infrações de menor potencial ofensivo