segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Constituição: fundamentos, objetivos e princípios:

FUNDAMENTOS
(art. 1° da CF)
OBJETIVOS
(art. 3° da CF)
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS
(art. 4°)
São valores, pilares norteadores, limitadores da Republica Federativa do Brasil).
Macete: o, a, os

Trata dos objetivos fundamentais.  
Macete: (objetivar) verbo no infinitivo, promover, radicar e etc. ir, ar, er. (tem que fazer a conduta)
Trata dos princípios na ordem internacional.
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.


II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


É incorreto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento:
a) o pluralismo político;
b) a cidadania;
c) a separação dos Poderes;
d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) a soberania.

Comentários: a separação dos poderes encontra fundamento no art. 2° da CF, que trata da DIVISÃO DOS PODERES, in verbis:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.




sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Direito de propriedade: aquisição e perda:

Formas de aquisição:
Propriedade IMÓVEL:
1)    Usucapião (aquisição originária)
2)    Da Aquisição pelo Registro do Título
3)    Da Aquisição por Acessão (aquisição originária), que pode se dar por:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
Atenção: Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Propriedade MÓVEL:
1)    Usucapião (aquisição originária)
2)    Ocupação (aquisição originária)
3)    Achado do Tesouro
4)    Tradição (aquisição derivada)
5)    Especificação (aquisição derivada)
6)    Confusão, Comissão e Adjunção (aquisição derivada)
Atenção: Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Perda da Propriedade

Além das causas consideradas no CC, perde-se a propriedade:
I - por alienação (modo voluntário) = os efeitos ficam subordinados ao registro NO RGI
II - pela renúncia (modo voluntário) = os efeitos ficam subordinados ao registro no RGI
III - por abandono (modo voluntário) = significa: com intenção de não mais conservar em seu patrimônio e que não se encontre na posse de outrem. Essa intenção será presumida de modo absoluto quando cessados os atos de posse, deixando o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
v Se imóvel urbano = poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 anos depois, a propriedade do Município ou do DF, se se achar nas respectivas circunscrições.
v Se imóvel rural = idem, com a propriedade da União, onde se localize
IV - por perecimento da coisa (modo involuntário)
V - por desapropriação (modo involuntário) =
v  Por interesse público = por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. (Art. 5o da Constituição Federal: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição)
v  Por interesse privado = se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 anos, de considerável n° de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


A desapropriação, modo involuntário de perda da propriedade imóvel, pode ocorrer em caso de necessidade pública, sendo obrigatória a prévia e justa indenização ao proprietário do imóvel desapropriado. CERTO

A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade. CERTO

O abandono, para caracterizar perda da propriedade imobiliária, independe de transcrição no respectivo registro. CERTO

(Cespe/DPE/ES/2006)
À luz do Código Civil, se o proprietário de um imóvel urbano não exercer o seu domínio sobre o bem pelo lapso de tempo superior a dez anos, ele perderá o direito real de propriedade pela ocorrência da prescrição. ERRADO

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Quadro comparativo: Posse - turbação e esbulho:

Turbação (menos grave - diminuição)
Esbulho (mais grave - perda)
Ato que dificulta o exercício da posse,  porém não o suprime;  ato que embaraça o exercício da posse.   O possuidor permanece na posse da coisa, ficando apenas cerceado em seu exercício.
Ato que importa na impossibilidade do exercício da posse pelo possuidor.  O possuidor fica injustamente privado da posse.
Ocorre uma diminuição do direito
Há a perda do direito, em si.
Resulta de todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
Resulta de violência, clandestinidade ou precariedade. O esbulho resultante de precariedade é denominado esbulho pacifico.
É necessário fazer prova da posse
É necessário fazer prova da posse
Ação de manutenção de posse
(retinender possessionis)
Ação de reintegração de posse
(recuperander possessionis)
Ação repressiva
Ação repressiva
Rito processual:
v Menos de 1 ano do dia do ajuizamento = rito especial, com pedido de liminar
v Mais de 1 ano do dia do ajuizamento = rito ordinário. Não permite a liminar
Prazo contagem = inclui-se o dia a quo e conta-se a partir da ciencia da turbação
Rito processual:
v Menos de 1 ano do dia do ajuizamento = rito especial, com pedido de liminar
v Mais de 1 ano do dia do ajuizamento = rito ordinário. Não permite a liminar
Prazo contagem = inclui-se o dia a quo e conta-se a partir da ciencia do esbulho


Analise as afirmativas a seguir:

I. A reintegração de posse deve ser pedida toda vez que o poder de fato sobre a coisa for turbado.

II. O interdito proibitório representa uma ordem para fazer cessar a ameaça sobre a posse.

III. A autotutela da posse é possível de forma moderada e com os meios necessários.

IV. A ação de manutenção de posse velha não permite a concessão de liminar.

V. A tutela da posse no direito brasileiro requer a existência do elemento subjetivo.

Assinale:
a) se somente as afirmativas I, II e V estiverem corretas.
b) se somente as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas II, IV e V estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
e) se somente as afirmativas III, IV e V estiverem corretas.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Bens públicos:

De uso comum
De uso especial
Dominicais
Rios, mares, estradas, ruas e praças;

Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

Que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (ex: títulos de divida pública, estradas de ferro, telégrafos, oficinas e fazendas do Estado, ilhas formadas em mares territoriais ou rios navegáveis, terras devolutas).
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (= são as fundações públicas e os entes de fiscalização do exercício profissional. Em. 141 Do CJF).
Inalienáveis
Inalienáveis
Alienados.
Não sujeitos a usucapião.
Não sujeitos a usucapião
Não sujeitos a usucapião
Pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.




A respeito dos bens públicos, é correto afirmar:
a) os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. (gabarito)
b) o hospital municipal, o prédio da escola pública e o Fórum são bens de uso comum do povo.
c) é admissível a usucapião constitucional em bens públicos.
d) o uso comum dos bens públicos será sempre gratuito.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

CPP: Hipóteses de impedimento e suspeição de juízes, MP, serventuários e funcionários da justiça:

IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
Mais grave
Menos grave
1)   tiver funcionado (na demanda seus parente) seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
2)  ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
3)  tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
4)  ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
1)   se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
2)  se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
3)  se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
4)  se tiver aconselhado qualquer das partes;
5)  se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
6)  se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
ATENÇÃO: NOS JUIZOS COLETIVOS: não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
ATENÇÃO:  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la



NÃO ocorre suspeição nos casos em que o juiz
a) for devedor de qualquer das partes
b) for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado. (GABARITO)
c) estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
d) tiver aconselhado qualquer das partes.
e) for administrador de sociedade interessada no processo



O juiz não poderá exercer função no processo em que
a) for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
b) ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
c) seu parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for diretamente interessado no feito. (GABARITO)
d) tiver aconselhado qualquer das partes
e) ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Comunicação dos atos processuais: CARTAS (precatória, rogatória e de ordem):

Tipos de carta
1)  Precatória = a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia.
2)  De ordem = juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;
3)  Rogatória = são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes)
Juiz deprecante e deprecado
Deprecante = quem expede a carta
Deprecado = recebe a carta
Requisitos essenciais de todas as cartas
v  Indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
v  Inteiro teor da petição
v  Despacho judicial
v  Instrumento do mandato conferido ao advogado;
v  A menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
v  O encerramento com a assinatura do juiz.
O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.
Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica
Expedição por meio eletrônico
Pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Prazo das cartas
declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
Do caráter das cartas
tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
É possível a transmissão das cartas por telegrama, radiograma ou telefone?
Sim, no caso de urgência, mas SOMENTE a carta de ordem e precatória.
Requisitos:
os mesmos requisitos essências inerentes a todas as cartas + declaração, pela agencia expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.
Da recusa do juiz em cumprir a carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, nos seguintes casos:
v quando não estiver revestida dos requisitos legais;
v quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;
v quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Prazo para devolução da carta após cumprimento:
Será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

Particularidades da carta rogatória:
v  Obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.
v  A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


(FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário)
Os atos processuais que devam ser cumpridos no exterior, em outra comarca ou por juiz subordinado a tribunal, serão requisitados, respectivamente, através de carta
a) rogatória, carta precatória e carta de ordem.
b) precatória, carta rogatória e carta de ordem.
c) de ordem, carta precatória e carta rogatória.
d) rogatória, carta de ordem e carta precatória.
e) de ordem, carta rogatória e carta precatória.